Microempreendedor Individual tem novas facilidades para pagar tributos

30/07/2017
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Brasília – Desde maio deste ano, os microempreendedores individuais (MEI) ganharam novas facilidades para manter em dia a contribuição mensal e reaver possíveis pagamentos efetuados em duplicidade. Nos últimos dois meses, foram disponibilizados, de forma on-line, a programação do débito automático e o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), e também o pedido eletrônico de restituição de tributos federais. A partir da próxima segunda-feira (3), os microempreendedores individuais também poderão, pela primeira vez, parcelar seus débitos tributários em até 120 meses e com parcelas mínimas de R$ 50.

As melhorias do Portal do Empreendedor, que possibilita a formalização imediata dos Microempreendedores Individuais (MEI), e a criação de sistemas que emitem documentos fiscais eletrônicos e executam restituições, parcelamentos e pagamentos de tributos federais são frutos do Empreender Mais Simples, convênio assinado entre o Sebrae e o Governo Federal, no início do ano.

A parceria prevê o aperfeiçoamento e/ou a criação de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. Para isso, o Sebrae está investindo R$ 200 milhões até o fim do próximo ano.

Veja quais as melhorias para o MEI que já estão implantadas:

Restituição de tributos

Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional já podem receber a restituição de tributos federais que foram pagos indevidamente ou acima do valor devido por meio do Portal do Simples Nacional. O pedido de ressarcimento é feito de forma totalmente on-line e todo o processo é concluído em até 60 dias. Com essa iniciativa, o empresário não precisa mais se deslocar até um posto da Receita Federal.

Débito automático

Os microempreendedores individuais pode optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Para isso basta acessar o site do Simples Nacional , clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 11 bancos conveniados.

Pagamento on-line

Os MEI que são correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento do boleto mensal pela internet. Para isso, é preciso emitir a guia no portal do Simples Nacional. Assim que o boleto é gerado, o usuário tem à disposição a opção de pagamento no Banco do Brasil. Através dessa opção, o usuário é levado para o ambiente do banco, onde é feita a verificação da senha de sua conta corrente. Confirmado o pagamento, o usuário receberá um comprovante de pagamento detalhado com o valor de cada tributo pago.

Renegociação

Os MEI que possuem boletos mensais em aberto, até maio de 2016, poderão parcelar os débitos em até 120 meses, a partir da próxima segunda-feira (3). O número mínimo de parcelas é duas e o valor de cada prestação deve ser de pelo menos R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 2 de outubro para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses. A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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