Lei Geral concede tratamento diferenciado a pequenos negócios

17/10/2017
Tamanho da fonte Zoom in Regular Zoom out

Brasília – A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) foi criada para regulamentar o tratamento diferenciado que deve ser dado às micro e pequenas empresas, previsto na Constituição.  Entre os benefícios da norma, que completou dez anos em 2016, estão a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, um regime tributário específico para o segmento com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, e o estímulo à participação nas compras governamentais.

“Depois que a lei entrou em vigor, a vida do pequeno empresário melhorou muito. Ela diminuiu a burocracia e a carga tributária e estimulou o crescimento desse segmento que é o que mais gera empregos no Brasil”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. A Lei Geral já passou por seis alterações que permitiram novos avanços. “Essa é uma lei viva e sempre procuramos atualizá-la e melhorá-la. Nossa luta atual é pela criação das Empresas Simples de Crédito (ESC)”, ressalta.

As ESC irão facilitar o acesso ao crédito para o segmento e ampliar a oferta para os empreendimentos de MPE. Por meio dessa nova atividade empresarial, o cidadão na sua comunidade poderá emprestar o dinheiro dele para atividade produtiva local.  Outro importante marco trazido pela Lei Geral foi o tratamento diferenciado nas compras públicas. A norma determina a exclusividade das micro e pequenas empresas nas licitações governamentais até R$ 80 mil. Ela também prevê que os órgãos governamentais podem pagar até 10% acima do melhor preço por produtos e serviços que são oferecidos por empresas locais, e estabelece que nos certames de bens de natureza divisível torna-se obrigatória a divisão em lotes de 25%  exclusivos para as empresas de pequeno porte. Além dos donos de micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, produtores rurais e agricultores familiares também são beneficiados.

Veja abaixo as principais alterações na Lei desde que ela foi criada:

2006 – Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e criação do Simples Nacional.

2007 – Inclusão de novas categorias do setor de serviços no Simples Nacional.

2008 – Criação do Microempreendedor Individual.

2009 –  Inclusão do setor cultural no Simples Nacional.

2011 – Correção dos tetos do Simples Nacional, incentivo para exportação e criação do parcelamento de débitos.

2014 – Universalização do Simples Nacional.

2016 – Aumento do teto do Simples para R$4,8 milhões, progressividade nas alíquotas, regulamentação do investidor anjo e inclusão de empresas de produção de bebidas artesanais no Simples.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Tags:

Deixe um comentário!