Equívocos da Receita Federal

22/09/2015
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Brasília, 22/09/2015 – A respeito de matéria — divulgada em vários veículos de comunicação do País desde a última sexta-feira (19) — informando que a Receita Federal afirma que a ampliação do Simples Nacional aumentou a perda da arrecadação, cumpre pedir atenção para os seguintes pontos:

1.      Erra o Fisco ao tentar ignorar o direito dos outros e falar em “perda de arrecadação.” O Simples Nacional é direito constitucional e não concessão ou favor tributário. O tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte está previsto em dois dispositivos distintos da Constituição Federal de 1988, no art. 146, III, d e no art. 179. Com o Simples a sociedade nunca perde

2.      Também se engana ao dizer que o governo deixou de arrecadar R$ 2,7 bilhões de janeiro a agosto de 2015 em relação a 2014, até porque o número inclui suposta perda com o MEI (Microemprendedor Individual) que não tem qualquer relação com a ampliação do Simples;

3.      As afirmações do Fisco não são acompanhadas de dados objetivos que permitam a sua compreensão, o que incentiva a percepção de que se trata de uma campanha contra o Simples;

4.      Como explicar, por exemplo, que tenha havido crescimento de quase R$ 5 bi na arrecadação do Simples entre 2014 e 2015 (entre janeiro e agosto) e uma perda alegada de R$ 2,7 bi?

5.      Até quando o amplo acesso aos dados será negado à sociedade, sob o argumento do sigilo fiscal?

6.      O Simples representa apenas 4,3% do total das receitas federais (janeiro a agosto de 2015), apesar de abranger quase 5 milhões de empresas,  não sendo razoável supor que sua ampliação tenha o peso que o Fisco alega.

7.      O Brasil precisa incentivar o empreendedorismo como alternativa preciosa de superação dos desafios do atual momento econômico, não de campanha contra o que dá certo.

8.      Essa manipulação desnecessária só tem o objetivo de combater e enfraquecer o Simples, pois tudo que é simples não interessa aos que querem complicar a vida do cidadão.

Fonte: Ascom/ SMPE

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