Governo sanciona lei que altera o Simples

7 de agosto de 2014
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A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira, 7, a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 7 de maio. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 16 de julho. A presidente manteve os principais pontos da revisão da Lei – o ingresso do setor de serviços no regime tributário desburocratizado do Supersimples e o fim da cobrança pelos governos estaduais de alíquotas maiores do ICMS para o segmento. Na solenidade, a presidente anunciou também o início de estudos por várias instituições, a exemplo da Fundação Getulio Vargas, para reavaliar as  tabelas do Supersimples. Inclusive a nova tabela para o ingresso do setor de serviços, considerada elevada e mais onerosa do que o regime do lucro presumido em que se encontram. Ela decidiu aplicar apenas três vetos no texto aprovado pela Câmara e mantido integralmente no Senado, em julho passado. “O texto final ficou bem melhor do que a proposta defendida pelo governo”, afirma o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA).

Após a assinatura da Lei, a presidente Dilma relembrou todas as medidas elaboradas para fomentar o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, como a criação de uma secretaria específica para o nicho e do Microempreendedor Individual (MEI), e comentou a criação do Cadastro Nacional Único.

“A lei que sancionamos hoje mostra que o Brasil não está inerte a estes desafios. Estamos usando a tecnologia em favor do empreendedorismo, sobre a diretriz que a simplificação é a essência”, afirmou Dilma

Em seu discurso, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif, exaltou as melhorias decorrentes da Lei Complementar, como aumento do emprego e da renda. “As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais”, mencionou.

Afif também citou a forte presença das micro e pequenas empresas na economia brasileira e ressaltou a redução da burocracia que impede o crescimento das empresas no Brasil. “Eficiência, um impacto disseminador exponencial”, disse.

Mudanças

Uma das maiores mudanças na Lei Complementar 147/2014 é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Antes, não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.

Além do aumento da abrangência de áreas de atuação que podem utilizar o novo modelo tributário, também será criado o Cadastro Único Nacional. Esse sistema visa diminuir drasticamente a burocracia. Outro ponto positivo é a informatização dos cadastros, que vai acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas.

Desse modo, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

Fonte: Brasil.gov.br e DCI

2 comentários para “Governo sanciona lei que altera o Simples”

  1. Antonio Paim disse:

    Conte sempre comigo.

  2. Janete M. Schneider disse:

    Seeu tenho uma microempresa possa dar baixa e me inscrever logo numa MEI.

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