PMEs podem adotar divisão de lucro

11 de novembro de 2014
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Uma prática comum nas grandes companhias também pode ser aplicada nas pequenas empresas, gerando os mesmos resultados: a repartição do lucro entre os colaboradores. Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um hábito que cresce com a companhia e, mais do que motivar, acaba “segurando” o funcionário.

“O valor da empresa são as pessoas. Elas é que fazem as coisas acontecerem. O sucesso se deve a quem trabalha na empresa”, conta o gerente de desenvolvimento de sistemas Rodrigo Zabotto, de uma empresa de tecnologia que colocou o “reconhecimento” em prática no dia a dia entre os colaboradores e acredita na fórmula da companhia. “A rotatividade é mínima, a empresa só tem crescido. Esse reconhecimento gera motivação, mas acaba sendo uma consequência mesmo do trabalho deles”, afirma.

De acordo com o Sebrae, repartir os lucros é uma prática pouco comum nas pequenas companhias, tanto que não há estudos que apontem o número de empresários que paguem o benefício no país.

O que diz a Lei 

O pagamento da participação nos lucros está previsto na Constituição Federal, no artigo 1º da Lei 1.982-77 de 2000, que diz: “Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade”. A implementação em todas as companhias não é obrigatória, mas, segundo a advogada trabalhista Vanessa Tombolato Gonçalves, a partir do momento em que a empresa escolhe dar o benefício para os colaboradores, ele deve ser respeitado e cumprido.

“Pode ser estabelecida por acordo trabalhista, entre empresa e sindicato, ou convenção coletiva, para toda a categoria, ou ainda quando no contrato do funcionário há essa especificação. A PLR deve ser paga com força de lei”, afirma a advogada.

Em 2013, uma mudança na legislação definiu que os valores até R$ 6 mil de PLR para os empregados estão isentos do desconto do Imposto de Renda. “A empresa que quiser adotar a PLR deve procurar o sindicato correspondente para fazer o acordo e iniciar o pagamento”, explica Vanessa Gonçalves.

Fonte: G1

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