Os direitos do consumidor na hora da troca

26 de dezembro de 2012
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Com o fim do Natal, muitos decidem trocar os presentes que ganharam, seja por defeito, tamanho errado (no caso de roupas e sapatos) ou porque simplesmente não agradou quem recebeu. Por isso, é importante saber quais os direitos o Procon garante ao consumidor para evitar problemas na hora da troca. Veja abaixo algumas dicas:

– Em primeiro lugar, o mais recomendado é entrar em contato com a loja que vendeu o produto, via telefone e Internet e já obter informações.
– Presentes comprados em promoções e liquidações geralmente não possuem direito à troca.
– Certifique-se que é possível trocar o presente de Natal em até 30 dias a partir da compra, com nota fiscal em mãos, ou com etiqueta fixada no produto.
– Produtos com defeito podem sempre ser trocados. As lojas têm 30 dias para trocar ou efetuar o conserto. Depois desse prazo, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta. No caso de compras pela internet, o consumidor também pode solicitar a troca do produto de acordo com as mesmas condições.
– Nem sempre uma loja de franquia vai trocar uma mercadoria comprada em outra loja de uma mesma franquia. O consumidor deve se informar sobre a política de cada loja.
– Caso o consumidor troque um vale-presente por algum produto com defeito, tem o direito ao conserto ou à troca por outro bem de valor semelhante ou ainda à devolução do valor pago pelo vale-presente. No caso dos presentes de Natal, se a entrega ocorrer após o dia 25 de dezembro, o cliente também pode acionar a Justiça e cobrar reparação.
– Compras em sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais.

Fonte: Readers Digest

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