Nova Lei do Simples é apresentada em Ribeirão

23 de setembro de 2014
Tamanho da fonte Zoom in Regular Zoom out

Nova lei do Simples é apresentada em Ribeirão Preto.

Ministro explicou as mudanças na legislação em evento na cidade

Líder entre as cidades que mais formalizou microempreendedores individuais no país, ultrapassando a marca dos 21 mil, Ribeirão Preto sediou nesta segunda-feira, dia 22, a Caravana da Simplificação, que contou com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, além de representantes de entidades ligadas ao setor.

O objetivo foi apresentar a nova Lei do Simples (147/2014 – sancionada no último mês de agosto), que entra em vigor a partir de janeiro de 2015 e as principais novidades na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

A iniciativa tem apoio do Sebrae-SP, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão preto (Acirp), Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp), Prefeitura de Ribeirão Preto e Casa do Contabilista.

Entre os benefícios da nova lei está a desoneração tributária, desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, o cumprimento das obrigações acessórias e de apoio ao aumento da competitividade do segmento, dentre outras ações conforme classificou o ministro.

“A ampliação do acesso ao crédito, o aumento da renda da pequena e microempresa e a substituição tributária ou abatimento para as empresas de pequeno porte, são iniciativas que deverão beneficiar mais de 450 mil empresas”, explicou Afif, lembrando que 97% das empresas no País são classificadas como micro ou pequenas.

As alterações do Novo Simples Nacional vão permitir ainda que as empresas sejam classificadas pelo faturamento e não mais pelos setores que atuam. A iniciativa foi comemorada pela prefeita,Dárcy Vera (PSD), que defendeu novas ações que promovam o segmento.

“Trata-se de um marco na vida do pequeno empresário, que terá a sua rotina facilitada. Todas as iniciativas serão tomadas em nosso município, com a finalidade de continuar o apoio ao pequeno e microempreendedor, mantendo o destaque de cidade que mais formaliza novos empresários. Essa conquista é um orgulho para todos nós”, comentou a chefe do Executivo.

Veja algumas das alterações da lei que atualiza a lei geral da Micro e Pequena Empresa

1 – Toda nova obrigação que atinja as micro empresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento. Sob pena de não ser exigido das micro e pequenas empresas.

2 – Possibilidade de também ter receitas de até mais R$ 360.000,00 (microempresa) ou de até mais R$ 3.600.000,00 (pequena  empresa) no mercado externo, por meio de exportação de seus produtos ou serviços, além dos limites de faturamento para o enquadramento como micro ou pequena empresa no mercado interno.

3 – Isenção da cobrança de taxa da Vigilância Sanitária para a agricultura familiar, empreendedor de economia solidária e o Microempreendedor Individual.

4- Possibilidade de cancelamento automático do Microempreendedor Individual após período de 12 meses consecutivos, sem recolhimento ou declarações (aguardando regulamentação).

5 – Nos casos em que o Microempreendedor Individual se formaliza em sua residência, deverá o IPTU ser o mais vantajoso dentre as possibilidades de cobrança pela prefeitura.

6 – As multas por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de: 90% para o Microempreendedor Individual e 50% para micro e pequenas empresas.

7 – Ampliação do prazo para solução de irregularidades fiscais, em caso de licitações, de dois dias úteis para cinco dias úteis, também prorrogável pelo mesmo prazo.

 

Deixe um comentário!