Mudanças no Supersimples

13 de agosto de 2014
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A Ampliação do Simples Nacional, também conhecido por Supersimples ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (7/8), após aprovação no Senado em julho. 

As alterações que entram em vigor a partir de janeiro de 2015 visam facilitar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, abrangendo 142 atividades. Além disso, está previsto o lançamento de um Cadastro Único Nacional, que pretende reduzir o tempo e a burocracia enfrentados para abertura e fechamento de empresas.

Outra alteração é a inclusão de empresas que prestam serviços de atividade intelectual, de natureza científica, técnica ou desportiva. Auditores, publicitários, jornalistas, médicos e advogados, por exemplo, são algumas das profissões contempladas pela lei.

Empreendedores Criativos falou sobre as modificações com Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa. Confira:

Empreendedores Criativos: Uma das principais dificuldades de micro e pequenos empreendedores é lidar com tributos diversos ao longo do ano. Como foi desenvolvido o sistema que reúne oito impostos em um único boleto aos empreendedores que podem aderir ao Supersimples?
Guilherme Afif: Trata-se da comunicação, em um único portal, de bases de dados estaduais e municipais que antes não se falavam, permitindo ao usuário uma interface única. Já o processo de pagamento de tributos em guia única envolve as compensações financeiras para cada ente credor municipal ou estadual. O processo informatizado e integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas vai garantir a entrada única de registro e legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte poderão obter, em prazo reduzido, a  legalização completa do negócio.

EC: O decreto é inspirado no modelo de algum país ou foi desenvolvido com base na Legislação Brasileira e as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores de menor porte?
GA: Essa história começou a ser redigida há 26 anos, quando, em 1988, a Constituição estabeleceu o tratamento diferenciado para esse setor. A partir daí vieram as primeiras medidas de incentivo. Criado em 2006, o Simples Nacional representou uma minirreforma tributária, por ter reduzido os tributos em cerca de 40%, e unificado o pagamento de oito tributos – federais, estaduais e municipais – em uma única guia. Ficou tão bom, que a lei passou ser conhecida como Super Simples.

Em 2008, o Microempreendedor Individual possibilitou que milhões de pequenos negócios se formalizassem e milhões de pessoas passassem a estar protegidas pelo sistema previdenciário. Com esta nova lei, negociada com afinco pela equipe da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, damos mais um salto histórico na legislação de estímulo às micro e pequenas empresas. Com ela universalizamos o Super Simples. Mais de 140 atividades do setor de serviços poderão aderir a este regime. A opção pelo Simples deve ser pelo porte e não pela atividade. A nova lei vai simplificar ainda mais a vida dos empreendedores. Todas as atualizações da lei geral foram motivadas olhando o contexto brasileiro, as medidas vieram motivadas pela necessidade de incentivar o empreendedorismo, facilitar a vida do empresário e com isso, gerar ganhos de eficiência, emprego e renda.

EC: Quanto à questão que proíbe multas na primeira fiscalização: o senhor acredita que a orientação ao invés da penalidade vai estimular as empresas a seguirem as normas?
GA: A dupla visita, estabelecida no artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, obriga os órgãos públicos, no exercício do seu poder de fiscalização, a realizar ações de orientação das MPE. Na prática, ela é uma garantia para os empresários contra abusos de agentes fiscalizadores. Caso seja constatada falha no cumprimento de algumas normas, esse agente deverá primeiro orientar o empresário sobre como regularizar sua situação, sendo vedada a aplicação de qualquer sanção naquele momento. Incentivamos, assim, o caráter educativo e preventivo da visita. Somente na segunda visita, em sendo constatada a permanência de irregularidade, poderá ser aplicada a sanção por descumprimento de alguma norma, inclusive com relação ao uso e ocupação do solo.

Contudo, a primeira visita orientadora não se aplica nos casos de infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, áreas de preservação permanente e margens de rodovias, ferrovias, dutovias ou vias e logradouros públicos em geral, atividades ou situações de alto grau de risco ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

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