MPEs na rota da simplificação

18 de novembro de 2013
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O processo de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que vai simplificar a vida dos micro e pequenos empresários entrou em sua reta final. O relator do projeto de lei que revisa o Simples Nacional, deputado Cláudio Puty (PT-PA), apresentou na semana passada o seu relatório. O substitutivo, entre outras propostas, propõe o fim da substituição tributária para as MPEs e o amplia a todas as categorias profissionais, de acordo com o limite de faturamento, facilidades e benefícios tributários de cada uma.

O substitutivo elaborado pelo deputado, formulado com a estreita colaboração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, facilita a criação de empresas e reduz o excesso de burocracia que compromete o desempenho das MPEs. Entre as medidas profiláticas, destaca-se a que vai permitir, por intermédio de procedimento digital, abrir e fechar uma empresa no prazo máximo de cinco dias. Atualmente, são necessários, em média, 160 dias para se criar uma empresa no país.

Para o ministro Guilherme Afif, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, as propostas que constam do substitutivo representam conquistas fundamentais para o empreendedorismo no Brasil: “O texto que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados vai votar garantirá a plena desburocratização da vida das MPEs, que em virtude do excesso de regulamentação, caracterizado pela redundância de exigências, reduz a competitividade do segmento, compromete sua existência e sua capacidade de gerar emprego e renda”.

A proposta do relator, que foi construída depois de a Comissão Especial ter realizado dez audiências públicas em nove capitais das cinco regiões do país e no Distrito Federal, vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo governo federal, por intermédio da Secretaria da MPE, de viabilizar o tratamento diferenciado às microempresas assegurado no artigo 179 da Constituição Federal.

Redigido por Afif quando deputado constituinte, o artigo reza que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

MPE

Principais propostas 

Durante a leitura do texto do substitutivo o deputado Cláudio Puty apresentou as 16 principais propostas que, aprovadas, garantirão às MPEs serem, afinal, objeto de tratamento efetivamente diferenciado.

Como forma de garantir esse direito constitucional, a proposta do relator é taxativa. Determina que seja concedido obrigatoriamente às micro e pequenas empresas “tratamento diferenciado em todos os instrumentos legais”. O objetivo, segundo ele, é “evitar que todos os entes da administração direta e indireta gerem novas obrigações sem observar o princípio do tratamento diferenciado e favorecido”.

O texto propõe a “inclusão dos serviços nas receitas de exportação e o aumento do teto para empresas exportadoras” para que as MPEs possam ter condições de ampliar mercados,. Com isso, de acordo com Puty, “busca-se incentivar as exportações, permitindo que o montante exportado pelas micro e pequenas empresas a título de serviços não entre no cálculo para desenquadramento do Simples Nacional, além de aumento no teto para o mercado interno”.

Um dos focos da proposta do relator, que causará um impacto positivo imediato em relação ao empreendedorismo no Brasil, diz respeito à criação do cadastro único por CNPJ e restrição a impedimento a qualquer outro cadastro. Esse é um objetivo singular tanto dos parlamentares que integram a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, presidida pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), quanto da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. “A proposta”, observou o relator, “vai reduzir a burocracia, acabando com a multiplicidade de procedimentos e cadastros necessários para a formalização de uma MPE”.

Acabando com os entraves 

A concessão do alvará que permite a existência legal de uma microempresa no Brasil é, há muito, um entrave para a expansão do segmento. O substitutivo do relator investe no sentido de ser centralizada a determinação do grau de risco em nível federal do empreendimento, com exceções para as administrações estaduais e municipais, respeitadas especificidades locais.

O objetivo, explicou Puty, é “tornar efetiva a aplicabilidade de vários dispositivos da Lei Geral da MPE, como, por exemplo, o alvará provisório, que hoje não é colocado em prática pela inexistência de classificação de grau de risco por estados e municípios”. O projeto também autoriza o funcionamento de MPEs em áreas sem habite-se. Segundo o relator, o objetivo é  “permitir que as micro e pequenas empresas sejam formais, ainda que funcionem em áreas não regularizadas pelo Estado, desvinculando a regularidade fundiária da regularidade da atividade econômica”.

Mundo digital

No mundo digital 

Atualmente o índice de mortalidade das micro e pequenas empresas ainda é elevado. Na média, de cinco anos, em virtude de exigências múltiplas, recorrentes, a que os empreendedores estão submetidos, impedindo-os de se dedicarem à produção, comercialização e prospecção de mercados.

Nesta terça-feira, 19, em evento que contará com a participação da presidenta Dilma Rousseff, em Campinas, Afif assinará com o SERPRO o contrato para a construção do portal Empresa Simples. Segundo o ministro, a meta é promover uma mudança cultural.

Para isso, o deputado Puty propôs a criação da nota fiscal eletrônica, emitida virtualmente, por intermédio do portal e sem custo para os optantes do Simples Nacional. Essa medida vai permitir, segundo salientou, “a desburocratização e desoneração na emissão de notas fiscais, aumentando a sua eficiência para o fisco e para o empreendedor”.

No processo de elaboração do texto a ser analisado pela Comissão Especial da Câmara foi abordada, também, a exploração a que os microempresários individuais (MEIs) estão submetidos, como as cobranças indevidas, realizadas por associações que cometem fraudes, no momento sob investigação da Polícia Federal.

O fato, que compromete o programa, levou o relator do projeto a incluir no texto cláusula que determina “a vedação à cobrança de serviços privados e taxas indevidas, como forma de blindar os microempreendedores individuais no processo de formalização”. A finalidade da medida, salientou Puty, é “proteger o MEI para evitar perda de benefícios e majoração de tarifas e tributos”.

MPE

Porte e Substituição Tributária 

Durante o processo de debate nacional do projeto de revisão da Lei Geral, as entidades de classe representativas dos MPEs defendeu, de maneira unânime, a necessidade de ser eliminado o instrumento da Substituição Tributária para as micro e pequenas empresas e o direito de toda e qualquer atividade ser enquadrada como MPE em virtude de seu porte.

Essas duas reivindicações foram plenamente acolhidas pelo relator. O substitutivo estipula “a universalização do acesso ao Simples Nacional a todos os prestadores de serviços e também de atividade intelectuais; a simplificação do número de tabelas e a limitação da antecipação com agregação e substituição tributária do ICMS para optantes do Simples Nacional”.

A meta, explicou Puty, “é tornar o Simples Nacional acessível a todas as categorias profissionais, com exceção, apenas, das expressamente vedadas em lei e disciplinar a aplicação da Substituição Tributária e outro institutos ligados ao ICMS, como a antecipação de fronteira e o diferencial de alíquota para evitar aumento de tributação e burocracia aos pequenos negócios”.

MPE

Mais benefícios 

A fim de oferecer aos empreendedores o devido e legal tratamento diferenciado, o relator do projeto propôs “ajustes no sublimite com a eliminação da faixa de R$ 1,26 milhão; redução de multas; progressão de faixas com crescimento pleno; obrigatoriedade de tratamento diferenciado nas compras de todos os órgãos públicos; e a invalidação de exigências e atos que não respeitarem a fiscalização orientadora e o princípio da dupla visita”.

O objetivo da proposta é aumentar o teto dos sublimites, ampliando o número de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional; evitar multas abusivas para as MPEs, reduzindo as penalidades de acordo com o porte da empresa; criar uma progressão plena entre as faixas do Simples Nacional; tornar obrigatório o tratamento diferenciado e favorecido nas compras governamentais; e dar efetividade à fiscalização orientadora e ao princípio da dupla visita.

Em relação à proposta de progressão de faixas com crescimento pleno, o deputado Puty explicou que “com a nova sistemática de cálculo, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente ao montante ultrapassado, evitando que as empresas tenham medo de crescer por aumento de tributação. Esse conjunto de medidas vai aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas, permitindo o acesso a outros benefícios tributários além do Simples Nacional”.

MPE

 Simples Internacional 

Concebido por Afif, o Simples Internacional destina-se a criar um sistema bilateral de comércio entre países da América Latina, do Caribe, da Espanha, Portugal e África lusófona. A proposta foi apresentada pelo ministro no III Diálogo Interamericano de Altas Autoridades para Micro, Pequenas e Médias Empresas, realizado nos últimos dias 11 e 12, em Brasília, pela Organização dos Estados Americanos e pela Secretaria da MPE.

A concepção do Simples Internacional foi inteiramente acolhida pelo deputado Puty. O substitutivo, em seu “Capítulo V-A, do Simples Internacional”, dispõe que “os MEI e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Internacional são as beneficiárias do Regime Tributário-Aduaneiro Simplificado de Comércio Exterior – Simples Internacional, na forma do regulamento”.

O texto do Simples Internacional assegura na importação de produtos a aplicação de uma alíquota unificada de 15% incidente sobre o valor aduaneiro da mercadoria, abrangendo os seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, Cofins-Importação, PIS/PASEP Importação e ICMS. “Esse mecanismo vai incentivar as micro e pequenas empresas a ingressarem no mercado internacional, respeitada a obrigatoriedade de reciprocidade com países que tenham legislação especial para o segmento”, arrematou o deputado.

Foto: Olício Pelosi

1 comentário para “MPEs na rota da simplificação”

  1. JOAO BATISTA F. RODRIGUES disse:

    O RELATOR PRECISAR SER LEMBRADO QUE ENTRE OUTRAS O MAIOR CUSTO HOJE PARA PEQUENAS EMPRESAS E A ESCRITURAÇAO CONTABIL EM MUINTOS CASOS E MAIS CARO QUE O VALOR DOS IMPOSTOS E PRECISAR DEIXAR DE SER OBRIGATORIA, SENDO OBRIGATORIA APENAS A ESCRITURAÇAO FISCAL, ISTO VVAI BAIXAR MUINTO OS CUSTOS DE PEQUENAS EMPRESAS.

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