Maioridade Penal: principais questões

17 de abril de 2013
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O que é maioridade penal?

A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?

Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.

Como é a legislação brasileira em relação a outros países?

A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.

Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?

Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.

Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?

Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar “idade psicológica” igual ou superior a 18 anos.

O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?

Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente

Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?

Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.

Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?

Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar “idade psicológica” igual ou superior a 18 anos.

Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?

Não há prazo definido. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.

 

Fonte: Veja – Fevereiro de 2007

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