Esperanças para a pequena empresa

15 de junho de 1995
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O Congresso Nacional vai começar a discutir uma proposta que o Sebrae apresentou, há meses, ao presidente Fernando Henrique Cardoso e que vai melhorar a vida dos micro e pequenos empresários, aumentar a oferta de trabalho e trazer de volta à economia formal um grande contingente de trabalhadores hoje marginalizados. Trata-se de incluir no artigo 179 da Constituição a palavra trabalhista, ao lado dos termos administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, que configuram o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.

O artigo 179 foi uma conquista: ele determina o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nos campos tributário, creditício, administrativo, previdenciário e jurídico. Mas a área trabalhista ficou de fora, devido às enormes pressões contrárias patrocinadas pelos grandes sindicatos. Com isso, 57% da força de trabalho foi empurrada para informalidade. Agora, o Congresso Nacional terá a oportunidade de aprimorar a legislação, criando condições para que as pequenas empresas possam contribuir para a geração de mais empregos.

Mas estamos reivindicando outras quatro emendas constitucionais. Uma delas desobrigará as micro e pequenas empresas de pagar o piso salarial, porque essa exigência só é suportável para as médias e grandes, conforme consta no inciso V do art. 7° da Constituição. Em terceiro lugar, queremos incluir, no inciso XIII do mesmo artigo, o acordo individual, em contraposição ao acordo coletivo de trabalho para as pequenas empresas que, geralmente, têm caráter familiar e forte relacionamento entre empregado e empregador.

A quarta reivindicação refere-se à supressão, no inciso XXVI do mesmo artigo, das convenções e acordos trabalhistas. E, finalmente, propomos, no inciso XXXIV, a equiparação dos trabalhadores das empresas com até cinco empregados à mesma situação dos empregados domésticos, com o benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

As micro e pequenas empresas representam uma força econômica considerável: representam um universo de 4 milhões de estabelecimentos agrícolas, industriais, comerciais e de prestação de serviços, responsáveis por 48% do total da produção nacional, 42% dos salários pagos, 70% da oferta de mão-de-obra e cerca de 30% do Produto Interno Bruto.

Como o país tem baixa poupança interna e dificuldades para atrair investimentos estrangeiros de longo prazo, a micro e pequena empresa é a forma mais barata de criar emprego. Para gerar um único emprego numa grande corporação são necessários investimentos de cerca de 80 a 90 mil dólares. Com um quarto destes recursos cria-se um emprego numa pequena empresa.

Mas não é só isso o desemprego estrutural ganha terreno com o aumento dos índices de produtividade e com a automação e robotização das empresas. Uma grande empresa pode realizar grandes investimentos para expandir sua linha de produção sem criar empregos. São as micro e pequenas empresas que dão emprego a um contingente cada vez maior de trabalhadores expulsos do mercado de trabalho dos grandes grupos empresariais. Não é por outro motivo que as franquias se expandem pelo país.

O aprimoramento da artigo 179 da Constituição vai permitir que micro e pequenas empresas tenham condições de cumprir sua grande função social e alavancar o desenvolvimento do país. A revisão da questão trabalhista, resguardados os direitos fundamentais e as legítimas conquistas dos trabalhadores, é fundamental para oxigenar o setor, que exige um tratamento diferenciado em relação às grandes corporações.

O que pretendemos, em síntese, é aproximar o Brasil Real do Brasil Legal. O Sebrae considera também fundamentais as reformas fiscal e tributária e da Previdência Social, que produzirão grandes efeitos para aumentar a força dos micro e pequenos empresas na geração de empregos e distribuição de renda.

 

Publicado no Jornal do Brasil em 15/06/95

 

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