Abrir empresa no DF vai levar apenas cinco dias

07/10/2015
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Brasília - A presidenta Dilma Rousseff participa de cerimônia de assinatura do decreto que beneficia pequenos empreendedores nas contratações do governo federal, no Palácio do Buriti (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Foto: (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Brasília, 07/10/2015 – A partir de novembro, abrir uma empresa no Distrito Federal vai levar apenas cinco dias. Atualmente, o processo demora 120 dias. O processo mais ágil será possível com a implantação do sistema online de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), que está em fase final. A novidade foi anunciada nesta terça-feira (6), pela presidenta, Dilma Rousseff, e pelo governador do DF, Rodrigo Rolemberg, durante a sanção da Lei de Simplificação de Atividades Econômicas do DF, em cerimônia no Palácio do Buriti.

Segundo Rollemberg, a iniciativa demonstra a união entre governos em torno de objetivos comuns, onde o maior beneficiário é o cidadão. “Deixamos questões pessoais partidárias de lado para defender o interesse do Brasil. Desburocratizar, facilitar a criação de empresas, o desenvolvimento da economia, a criação de um ambiente de empreendedorismo e de inovação, todos ganham com isso, ganha Brasília e, sobretudo, ganha o Brasil”, enfatizou em entrevista ao Blog do Planalto.

Ao final de sua implantação, o RLE vai permitir a criação e legalização de empresas, de uma forma mais rápida, ágil e com menor custo. Pelo Portal Empresa Simples, por meio de um certificado digital, o empreendedor será capaz de realizar todo o processo de abertura, alteração, licenciamento e baixa pela internet.

O DF recebeu o modelo piloto. Durante 30 dias, o RLE estará em fase de testes. A ideia é expandir o sistema para todas as capitais brasileiras.

Processo simplificado de abertura de empresas
O processo de abertura de empresas é dividido em quatro partes: viabilidade, registro, inscrições tributárias e licenciamento. A solicitação da viabilidade de localização passará a ser feita por sistema online e a resposta será disponibilizada ao usuário em poucos dias, via internet. Para solicitar a viabilidade, o futuro empresário deverá fornecer o endereço, as atividades econômicas, número do IPTU e dimensões do estabelecimento, para que a análise possa ser feita pelo órgão competente do DF.

Após a autorização da viabilidade, o usuário começa o processo de registro empresarial, com o fornecimento das informações para emissão do contrato social ou requerimento de empresário padrão, tudo pelo sistema. Se os sócios ou titular da empresa não tiverem certificado digital, deverão comparecer à Junta Comercial do DF para entregá-los. Com o registro, é gerado o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), a certidão de nascimento da empresa. Com uso de certificação digital, o contrato social poderá ser assinado de forma eletrônica.

Automaticamente, sem interferência nenhuma do usuário, o sistema encaminha as informações para a Receita Federal do Brasil e para a Secretaria da Fazenda do GDF e recebe o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a Inscrição Estadual, cadastros fiscais da empresa. Todo esse processo pode ser acompanhado pelo usuário diretamente no Portal Empresa Simples.

Após a conclusão dos processos de abertura, o usuário iniciará o licenciamento de sua empresa para receber as autorizações de funcionamento emitidas pelos órgãos licenciadores (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, a Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, entre outros).

O empresário irá responder perguntas detalhadas sobre o seu empreendimento, para esclarecer aos órgãos a natureza de atuação para fins de classificação de risco. Para as atividades econômicas definidas como baixo risco, será concedido o licenciamento automático mediante declarações. As atividades econômicas definidas como alto risco serão orientadas e encaminhadas para os órgãos de fiscalização para que seja realizada a vistoria. As licenças são analisadas de forma individual. Assim, o indeferimento de um dos órgãos para uma determinada atividade não interfere no licenciamento dos demais, nos casos de mais de uma atividade econômica. Todo o processo de licenciamento poderá ser monitorado pelo usuário em tempo real, por meio do painel de licenças disponibilizado no sistema RLE.

Baixa de empresas
O Distrito Federal recebeu em 2014 o processo simplificado de baixas de empresas, que passou a ser realizado pelo RLE. Para dar baixa, o empresário deverá selecionar a empresa que deseja fazer o encerramento e confirmará os dados para que seja gerado o distrato social da empresa, documento formal de encerramento.

O distrato social deverá ser entregue na Junta Comercial do DF, de maneira presencial ou eletrônica. A partir daí, é tudo por conta do sistema que encaminha o processo para os órgãos responsáveis pela baixa do NIRE e do CNPJ. Na maioria dos casos a baixa é praticamente automática, caso o usuário opte pelo distrato padrão e use o certificado digital para assinatura e envio para a Junta Comercial. Igualmente na abertura e no licenciamento, todo o processo poderá ser acompanhado pelo RLE.

Fonte: Blog do Planalto

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