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Crescer Sem Medo

26-10-2018

A sanção pelo presidente Michel Temer do projeto Crescer sem Medo, marcada para esta quinta (27), fecha um ciclo de três anos de intensas negociações com o Congresso Nacional, governos, fiscos e sociedade para que pudéssemos chegar a um consenso, promovendo importantes atualizações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Desse caminho nasceram dois projetos de lei aprovados por unanimidade no Congresso, fato raro que prova a urgência de dar aos batalhadores brasileiros melhores condições de trabalho e segurança para que suas empresas cresçam.

Em 2014, demos um primeiro passo aprovando a lei nº 147, que promoveu 81 alterações na legislação. Dela nasceram pontos importantes como a universalização do Simples, o que permitiu a adesão de quase 500 mil empresas a esse modelo de tributação.

Com a lei nº 147, também simplificamos o processo de abertura e encerramento de empresas. Dizia-se que abrir um negócio era difícil; fechar, impossível. Com a queda de exigência das certidões negativas, conseguimos garantir o processo de fechamento automático dos CNPJs inativos. A abertura também foi dinamizada com prazo de apenas cinco dias.

Entretanto, ficaram de fora da lei a revisão das tabelas do Simples, a criação de uma rampa suave de tributação e a faixa de transição para o lucro presumido. Com isso, nasceu a necessidade do projeto Crescer sem Medo.

Para chegar a um texto, o debate envolveu polêmicas. Um exemplo é o impacto para a arrecadação dos governos, com argumentos infundados de que a aprovação do projeto poderia piorar o cenário. As alíquotas foram amplamente negociadas com os fiscos e calibradas para não trazerem perdas neste momento de crise. O ICMS e o ISS integrarão o regime do Simples só até R$ 3,6 milhões.

Para o governo federal, o impacto é de R$ 800 milhões, mas o histórico do Simples nos dá a certeza de que haverá mais adesões e ganhos com o incremento das atividades e a formalização das receitas. Além disso, o Simples não é atualizado desde 2012.

Também teremos outros avanços. Aprovamos a faixa de transição, que vai de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões de faturamento anual, a redução de 6 para 5 tabelas e de 20 para 6 faixas de tributação e a elevação do teto anual de faturamento do MEI (microempreendedor individual) de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Tudo isso entrará em vigor em 2018.

De imediato, haverá um prazo de 90 dias para renegociar dívidas tributárias do Simplesem até 120 parcelas. Cerca de 600 mil empresas podem ser beneficiadas, tendo direito a permanecer no Simples em 2017.

Para incentivar a renegociação, o Sebrae fará um grande mutirão em todo o país, instruindo os empresários. Vamos também incentivá-los a procurar bancos, locatários e fornecedores pata tratar das dívidas.

Em 2017, promoveremos a inclusão no Simples de pequenos fabricantes artesanais de cerveja, cachaças e vinhos e a possibilidade de financiamento de startups por empresas-anjo, que poderão investir em projetos de inovação que carecem de recursos.

Com a lei, o investidor vai se preocupar exclusivamente com a soma aplicada, devendo ser remunerado de acordo com o sucesso da empresa investida.

Embora ainda não seja tudo o que queríamos, temos um primeiro caminho para que milhões de empresas possam crescer sem medo.

GUILHERME AFIF DOMINGOS é diretor-presidente do Sebrae Nacional. Foi ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (governo Dilma Rousseff) e vice-governador do Estado de São Paulo (governo Geraldo Alckmin)

Artigo publicado na Folha de São Paulo (27/10/2016)

Empresas já podem pedir parcelamento de 120 meses

12-12-2016

Brasília – As micro e pequenas empresas que estão com débitos do Simples Nacional já podem pedir o parcelamento de até 120 meses. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira (12) portaria com as normas para a adesão ao parcelamento de dívidas tributárias. Quem não se regularizar poderá ser desligado do Simples Nacional a partir do próximo ano. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300. De acordo com a Receita Federal, são quase 600 mil pequenos negócios que devem R$ 21 bilhões.

“A nossa recomendação é que os empreendedores procurem o Sebrae e falem com o seu contador para fazer a adesão ao parcelamento de até dez anos para não correrem o risco de sair do Simples e cair no complicado. Quanto antes o empresário se regularizar, melhor”, enfatiza o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Quem já obteve parcelamento anterior com a Receita, no âmbito do Simples, agora também poderá se beneficiar do novo prazo de 120 meses.

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O empresário que não acertar suas contas a tempo e for excluído em 1º de janeiro de 2017 deve se regularizar o mais rápido possível, pois é preciso estar totalmente em dia com os débitos tributários para fazer o pedido de nova opção até 31 de janeiro. “Caso seja encontrada alguma outra irregularidade, o empreendedor poderá ficar de fora do Simples e só voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018”, destaca Afif. O pedido de parcelamento deve ser feito imediatamente no Portal do Simples Nacional, no serviço “Parcelamento/ Parcelamento Especial / Simples Nacional”.

Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae lançou o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empresários a renegociarem suas dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.  Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite com d icas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Projeto Crescer Sem Medo

06-12-2016

img_cartilha_crescer-sem-medoAté chegar à sanção presidencial, o Projeto Crescer sem Medo passou por estudos, análises e debates. Conheça as principais mudanças no Simples Nacional.

Pedido de parcelamento de débitos do Simples está disponível

16-11-2016

Brasília – Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14) a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.

A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destaca que esse é o fôlego que as empresas precisam para superar as dificuldades geradas pela crise. “A ampliação do prazo de parcelamento evitará que muitas empresas fechem as portas. Com o caixa mais folgado, os donos de pequenos negócios talvez possam pensar em investir mais no negócio ou contratar mais pessoal.”

Afif ainda ressalta que esse é o ponto de partida do Mutirão da Renegociação, que incentivará as micro e pequenas empresas a não somente regularizarem a situação tributária, mas também a acertarem seus débitos bancários, locatícios e com fornecedores. “Estamos negociando com bancos, associações de imobiliárias e de fornecedores meios de facilitar o pagamento das dívidas dos empreendedores.”

Os contribuintes com débitos com a Receita receberão o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional. Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa. Até o fim do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Sanção do Crescer Sem Medo

28-10-2016

Crescer sem Medo é aprovado na Câmara por unanimidade

04-10-2016

Crescer sem medoBrasília – Com 380 votos, todo o quórum presente, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4),  o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para a produção local”, comemora Afif.

Tira-dúvidas

Como fica o parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?

A aprovação do projeto e sanção pela presidência da república abre a possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.

O que mais muda com a aprovação do projeto?

A partir de 2018:
– Criação de faixa de transição – entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.
– Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
– Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
– Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.
A partir de 2017:
– Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.

O que essas mudanças provocam?

– Estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades das empresas. Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios, que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de tributos.

Isso prejudica arrecadação de estados e municípios?

– Não, porque as alíquotas negociadas com os fiscos foram calibradas para não trazer perdas neste momento de crise fiscal, o ICMS e ISS integrarão o regime do Simples só até R$ 3,6 milhões e, principalmente, o projeto contribuirá para a retomada da economia, o que realmente fará a diferença.

E para o governo federal, reduz arrecadação?

Na prática, não, pois tem impacto da ordem de R$ 800 milhões, numa avaliação estática, mas o histórico de quase 10 anos do Simples mostra que haverá ganhos com o incremento das atividades e a formalização das receitas, que levam à ampliação da base.

Mas como garantir aprovação de uma medida que prevê redução de arrecadação no momento em que o governo tem um rombo de R$ 170 bilhões?

Quando estimulamos o crescimento das pequenas empresas, a resposta é rápida. Ao adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados, elas aumentam a produção e ajudam a movimentar a economia. E a arrecadação de impostos acaba aumentando também. No mês de agosto, aumentaram a confiança no futuro e voltaram a gerar saldo positivo de contratações, ainda muito tímidas, de 623 carteiras assinadas segundo o CAGED / IBGE. O momento é de investir nos pequenos negócios para que permitam a retomada do crescimento.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Senado conclui votação do Crescer sem Medo

30-06-2016

Brasília – O Plenário do Senado concluiu a votação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê novas alterações no Simples Nacional.  A proposta foi aprovada por unanimidade e eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 81 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil. O texto retorna à Câmara para nova apreciação.

Essa elevação de teto atende à necessidade de expansão do programa. “O MEI entrou, efetivamente, para reduzir a informalidade de mão de obra no Brasil. A economia informal está caindo de forma acelerada. Em seis anos, mais de seis milhões de pessoas já se formalizaram. O Microempreendedor Individual é a porta de entrada para o empreendedorismo e o maior programa de formalização do mundo”, destacou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “As ESC serão regulamentadas pelo Banco Central e serão importantes ferramentas para aumentar a oferta de crédito. Esse é um grande avanço que conseguimos”, ressalta o presidente do Sebrae.

A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas que estão na tabela menos favorável poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham 28% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

O  Crescer sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Também está previsto no texto a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Senado aprova Crescer sem Medo

22-06-2016

Brasília – O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (21), o texto base do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê novas alterações no Simples Nacional. De acordo com a proposta, será criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões. O aumento do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) passará para R$ 72 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, diz estar insatisfeito com as alterações que foram feitas no projeto. “Tivemos avanços como a progressividade, mas foram poucos. As pressões realizadas pelas receitas Federal e estaduais e os governadores desvirtuaram o que queríamos. O texto original foi mutilado. O teto de transição deveria ser de, no mínimo, R$ 7,2 milhões, as alíquotas das tabelas não poderiam ter sido elevadas e era necessário que as alterações entrassem em vigor o mais rápido possível”, explica.

De acordo com o novo texto, as alterações entrarão em vigor apenas em 2018 e promoverão um impacto de R$ 800 milhões para a União. Estados e municípios não sofrerão com perda de receita, pois os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) continuarão com o teto de R$ 3,6 milhões.

A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. “Isso servirá como uma rampa suave de tributação para que as empresas possam se preparar para sair do Simples sem sentir grandes impactos. Hoje, muitas empresas crescem para os lados com a multiplicação dos CNPJs para não saírem do Simples Nacional. Isso, na maioria das vezes, representa a morte súbita dessas empresas”, destaca Afif.

O Projeto também prevê a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas prestadoras de serviço, que estão na tabela menos favorável, poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham até 35% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas locais de crédito que possam oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos que os praticados no mercado. A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, que são aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial.

Também está previsto na matéria a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros. Após aprovado no Senado, o Projeto volta para votação na Câmara dos Deputados. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias